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quarta-feira, 30 de junho de 2021

Energia elétrica fica mais cara com 52% de aumento na bandeira vermelha 2.


Com a crise hídrica enfrentada pelo país e a queda do nível dos reservatórios de hidrelétricas, a conta de luz terá uma taxa extra ainda mais elevada à partir de julho. O aumento da bandeira tarifária vermelha patamar 2 - anunciado na terça-feira (29/06) - vai pesar no bolso das famílias e representar uma alta de 5,45% na conta do próximo mês na comparação com junho.

Na terça, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou um reajuste na bandeira tarifária vermelha patamar 2 para as contas de julho.

A cobrança passou de R$ 6,24 para R$ 9,49 a cada 100 kWh consumidos, uma alta de 52%.

Em junho, a bandeira tarifária já estava no nível 2, o mais caro. Mas a Aneel decidiu elevar em 52% o valor do patamar mais custoso.

O reajuste ocorre em meio a crise nos reservatórios das hidrelétricas. A situação hídrica, fruto do pior período úmido em 91 anos na área das usinas, leva ao maior acionamento de termelétricas, mais caras, cujo custo incluído nas tarifas dos consumidores é coberto pelas bandeiras.

Esse valor, no entanto, poderá ser ainda maior a partir de agosto. A Aneel decidiu que irá fazer um novo reajuste, no qual deverá aumentar os valores das sobretaxas mais uma vez. A tendência é que, no novo reajuste, o valor da bandeira vermelha 2 suba para próximo de R$ 11,50, o que seria uma alta superior a 80% em relação aos R$ 6,24 cobrados hoje.

Já imaginou ficar livre dos aumentos na conta de luz?


A energia solar, entre diversas vantagens, protege o consumidor da inflação energética e pode reduzir a conta de luz em até 95%.

O investimento em energia solar traz ao consumidor uma gama extensa de vantagens – diretas e indiretas – para o imóvel. Neste arcabouço de benefícios, talvez um dos mais importantes seja a proteção contra os aumentos na conta de energia elétrica – o que denominamos de inflação energética.

No Brasil, o reajuste tarifário é uma dor de cabeça para 10 a cada 10 empreendedores. O país, infelizmente, é um dos que mais incide tributos sobre a conta de luz.

Vamos citar um exemplo atual, para ilustrar o tamanho deste problema no Brasil. Por conta da crise do novo coronavírus, o governo federal contraiu uma dívida de mais de R$ 200 bilhões com as concessionárias. Esta cifra será repassada para os consumidores, em forma de aumento, nos próximos seis anos. Isso significa que, além dos reajustes anuais, a conta de luz terá essa elevação extra, já anunciada pelo governo federal.
Qual a forma de se proteger? Investindo em energia solar

Mas temos uma boa notícia em meio a este mar de incertezas. É possível ficar imune a estes aumentos e ter uma previsibilidade de gasto com a energia elétrica. E a energia solar faz parte desta solução. Com a aquisição de sistema fotovoltaico, o imóvel torna-se independente na geração de energia. A autossuficiência faz com que a conta de luz possa atingir o custo da tarifa mínima – em alguns casos, o valor gira em torno de R$ 50. Quanto antes for realizado o investimento, maior será a economia. Por isso, a hora de investir é sempre agora.

Para uma empresa, não há melhor alternativa do que investir em energia solar. A redução do custo é instantânea – já é percebida na primeira conta de luz após a entrada em funcionamento do sistema. Nos moldes de regulação atual, o retorno do investimento está calculado em cerca de 4,5 anos (em muitos casos, é prazo é ainda menor). Trata-se de um sistema que tem durabilidade mínima, em plena operação, de 25 anos. Agora, imagine o seu negócio totalmente livre de aumentos na conta de luz por 20 anos – tendo que pagar somente a taxa mínima?

O bolso agradece, mas o meio ambiente também ficará eternamente grato. Com a energia solar, o imóvel passa a ter como fonte uma energia limpa e renovável, que não agride os recursos naturais do planeta. A fonte é pura: simplesmente a luminosidade solar – o que o planeta nos oferece em abundância.

segunda-feira, 21 de junho de 2021

Prefeitura inicia serviço de georreferenciamento no Assentamento Nova Itamarati.

Iniciou na manhã desta segunda-feira (21/06) o serviço de Georreferenciamento do Assentamento Itamarati, pelo grupo Comunidade da AMFFI. O trabalho é realizado pela empresa contratada pelo Incra, a Legaliza Brasil. A Prefeitura de Ponta Porã tem parte nessa ação atrás do convênio com o programa do governo federal Titula Brasil.

Criado pela Portaria Conjunta nº 1 de dezembro de 2020, da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários (Seaf) e Incra, o Programa tem por objetivo fomentar parcerias entre o instituto e municípios, visando regularização fundiária das terras da União.

A ministra Tereza Cristina disse que o Titula Brasil vai melhorar a qualidade de vida de muitos brasileiros que precisam desse título. “Isso vai trazer dignidade, renda e benefícios, não só para aquela pessoa, mas para toda a região. Quando vamos entregar títulos em alguns lugares, a gente vê a emoção dessas pessoas quando pegam seu título na mão. Muitos falam: ‘é a nossa alforria’”, disse a ministra.

O georreferenciamento consiste na demarcação da área dos lotes. Quando foi instituído o Assentamento Nova Itamarati, não foi realizado o georreferenciamento e agora, será realizado tanto a demarcação física, quanto o georreferenciamento. Essa segunda fase é de extrema importância pois, após a regularização constará na escritura individual de cada lote informações exatas sobre o tamanho de cada lote.

Para o Prefeito Hélio Peluffo, “é importante regularizar os lotes individuais para proporcionar a legalidade das propriedades às famílias que lá moram há anos”. A iniciativa de regularização foi da Ministra da Agricultura Tereza Cristina, que fez a indicação do Assentamento Nova Itamarati para ser um dos primeiros a serem regularizados.

domingo, 20 de junho de 2021

Escritório de advocacia é alvo de disparos de 9 mm em Nova Itamarati.

Advogado contou que viu suspeitos em motocicleta atirando contra o prédio.

Escritório de advocacia foi alvo de disparos de arma de calibre 9 milímetros durante a noite de sábado (20/06) em Nova Itamarati.

De acordo com o boletim de ocorrência, um advogado relatou que desconhecidos estavam de motocicletas e efetuaram os disparos contra o prédio, localizado na Vila Secador, no Distrito Nova Itamarati.

Haviam marcas das balas na porta de entrada, janelas e paredes do prédio do escritório, onde foram encontradas cápsulas.

O advogado disse que desconhece qualquer desavença que tenha provocado a situação. Rondas foram feitas na região, mas ninguém foi localizado.

O caso foi registrado no 1º Departamento de Polícia Civil de Ponta Porã como disparo de arma de fogo.

quarta-feira, 16 de junho de 2021

Veículo é apreendido com mercadorias de contrabando e descaminho em Nova Itamarati.

Na tarde de terça-feira (15/06), a Polícia Militar do 4º BPM do Distrito de Nova Itamarati, apreendeu grande quantidade de mercadorias produtos de contrabando/descaminho.

De acordo com informações policiais, a equipe abordou o veículo Fiat/Tempra, conduzido por um homem de 37 anos e encontrou vários produtos oriundos do Paraguai, sem nenhuma documentação legal.

Foram apreendidas três “bolas” de pneus, dois pacotes de óculos, dois volumes de confecção, 100 unidades de essência líquida de cigarro eletrônico e 200 pacotes de cigarros.

Diante dos fatos, a mercadoria e o veículo foram apreendidos e serão encaminhados à Receita Federal de Ponta Porã. O autor foi qualificado em boletim de ocorrência e liberado em seguida.

domingo, 16 de maio de 2021

Caminhonete bate em motocicleta e dois morrem na MS-164, região de Nova Itamarati.

Duas pessoas identificadas como Anderson Gonçalves Bonfim, 26 anos, e Cristiane Corrêa Moraes, 19 anos, ambos moradores do Distrito Nova Itamarati, morreram após colisão entre caminhonete e motocicleta, na noite de sábado (15/05), no KM 93 da MS-164, próximo à Fazenda Santa Virgínia, em Nova Itamarati.

Cristiane Corrêa Moraes / Anderson Gonçalves Bonfim
Conforme boletim de ocorrência, por volta das 19h, a Polícia Militar Rodoviária foi acionada para atender acidente de trânsito com capotagem, próximo ao distrito de Nova Itamarati.

No local foi constatado que uma Chevrolet S10, de cor prata com placa de Maracaju, conduzida pelo motorista de 42 anos, havia colidido com uma motocicleta, sem placa, com dois ocupantes e na sequência capotado. O carro ficou destruído.

Os ocupantes da moto morreram na hora. O condutor do veículo sofreu ferimentos leves e foi levado à delegacia para prestar esclarecimento. A motocicleta sem identificação foi levada para o pátio da base da Polícia Militar. O caso foi registrado na 1ª Delegacia de Polícia Civil do município.

quarta-feira, 12 de maio de 2021

Onda de assaltos atormenta moradores de Nova Itamarati, que pedem providências por parte das autoridades.

Pelo menos três assaltos, além de tentativas de assalto realizadas nos últimos dias, sempre com abordagens semelhantes, meliante armado aborda vitimas e rouba pertences pessoais, entre outros.

Nova Itamarati é até então conhecido por ser um local calmo e tranquilo de se viver. Porém com o crescimento populacional, e desenvolvimento econômico regional, surgem problemas como este que estamos enfrentando no momento.

A falta de contingencia da Polícia Militar para atender toda a região, associado ao fato de Nova Itamarati não ter serviços básicos como Guarda Civil Municipal por exemplo, dentre infinitas outras carências da comunidade. Propiciam acontecimentos como este de insegurança a população.

Moradores pedem providencias imediatas por parte das autoridades "competentes".

Orientações básicas ao ser assaltado ou presenciar um assalto.


Procure estar sempre atento especialmente ao comportamento de pessoas que estejam próximas a você ou paradas perto dos lugares que frequenta. Caso você seja vítima siga as orientações a baixo:

*Mantenha a calma;

*Comunique-se e faça movimentos lentos;

*Responda com calma somente ao que lhe for perguntado ou para avisar sobre qualquer gesto ou movimento a ser realizado;

*Não discuta. Entregue ao criminoso o que ele exigir. Assim, o tempo do roubo será menor;

*Evite brincadeiras ou conversas;

*Faça apenas o que o criminoso mandar;

*Não olhe diretamente para os marginais - isso é visto como uma ameaça;

*Procure memorizar todos os detalhes possíveis, fisionomia, modo e frases usadas, roupas, gírias, trajetos e locais visitados, veículos utilizados, etc.

*Não tente fugir ou reagir. É muito comum outras pessoas estarem efetuando cobertura;

*Ligue para a policia assim que possível transmitindo a descrição exata e o possível trajeto seguido com todos os detalhes;

*Registre a ocorrência em uma Delegacia de Polícia;

*Se você presenciar um assalto, mantenha-se afastado do local e evite interferir diretamente. Ligue para a polícia e passe todas as informações possíveis. Após a saída do agressor, ajude a vítima;

Obs: Não ande armado nem tenha armas em casa. Mesmo que você saiba atirar e tenha porte, suas chances de reagir são muito pequenas, e o risco de que a arma seja usada contra você é muito grande.

A Polícia Militar de Nova Itamarati atende pelo telefone: 999877683

segunda-feira, 10 de maio de 2021

Justiça proíbe uso coletivo do Ginásio de Esportes em Nova Itamarati

Município permite invasão e Justiça decide liminarmente o fechamento do Ginásio de Esportes.



O único centro de esporte e lazer da região que contempla mais 15.000 Moradores do Distrito de Nova Itamarati e região deverá ser fechado devido a uma decisão judicial proferida nos autos n° 0001117-95.2019.8.12.0019 com tramitação na 2° vara cível da comarca de Ponta Porã.

Os autores da ação de “manutenção de posse” alegam na referida ação distribuída inicialmente em 06/07/2016 que possuem o direito da posse da área de aproximadamente 13 hectares e ainda abrange o ginásio de esporte dede os anos de 1978 até 2004, mas isso esta informação é no mínimo questionável, já que não o funcionário não exerce nenhum direito de posse da propriedade de seu empregador e ainda sustenta que mesmo “depois da desapropriação” continuou a exercer a posse sobre o local, todavia, temos mais um problema nesta alegação, pois, como fora desapropriada pelo INCRA a área passou a ser de terras públicas, logo, são indisponíveis e inalienáveis, além de impossível aquisição por usucapião.

Mas no seu pleito, os autores que são ex-funcionários, de forma embaraçosa distorcem a realidade e indicam que a área pretendida seriam oriundo de um acordo legal entre o INCRA, Antigo Empregador e os Antigos funcionários, na qual teria ficado estabelecido que os antigos funcionários receberiam uma gleba de terras menores para em compensação ficarem com a casa que residiam. Desta feita, os Autores ficaram com o lote 1374 grupo FAFI, de modo que estes teriam recebidos um lote com “menos de 8” (oito) hectares de terra, enquanto outros movimentos como CUT, FETAGRI, FAF e MST receberam 12 (doze) hectares de terras.

Embora haja a decisão judicial, para melhor refletir a situação sobre os direitos alegados pelos autores vamos analisar um pouco a “istoria” em três momentos: a) um funcionário não tem direito de posse daquilo que pertence ao seu empregador, este funcionário se caracteriza no máximo como detentor nos termos do Código Civil vigente Art. 1.198; b) se a fazenda foi expropriada e passou a ser terras públicas esta terra não pode ser adquiridas por usucapião por violação do ART. 183, §3 DA CONSTITUIÇÃO; e c) se os ex-funcionários se “sacrificaram” e aceitaram ficar só com 8 hectares de terras, os requerentes não entram nesse “sacrifício” já que labuta judicialmente para obter a posse de mais 13 hectares além das 8 hectares do lote 1.374.

Por outro lado, é verídico que os autores usam a pastagem das áreas do complexo esportivo, todavia, sendo uma área pública é também questionável do ponto de vista da legalidade a “passividade e omissão do poder público”. Referidas omissões são inclusive crime administrativo, lembrando que à partir do momento que passou a ser terras públicas, as primeiras as omissões eram de responsabilidades do INCRA, que tinham a desculpa de não estar cientes do caso, mas neste momento a responsabilidade pela omissão é do município.

Chama atenção também o fato de que esta ocupação de terras públicas embora muito antiga, não era escancarado o interesse do invasor. De foram inequívoca o poder público municipal está ciente da intenção do invasor desde a sua citação nesta ação que fora distribuída em julho de 2016 como mencionado alhures, tendo iniciado na justiça Federal depois que o INCRA comprovou a doação ao município o processo fora encaminhado para a Justiça Estadual onde tramita até a presente data.

Uma vez ciente da intenção dos autores é de se perguntar: Qual foi a ação do município? A resposta é no mínimo frustrante, pois, não localizamos nenhuma ação de reintegração de posse, mandado de segurança ou até mesmo recursos capazes de suspender os efeitos da liminar concedida.

Mesmo cientes de que a administração pública é responsável pela administração e proteção de seus bens, devendo valer-se dos meios judiciais e até mesmo o poder de policia para a garantia da propriedade e defesa da posse do bem público, moradores e usuários do complexo de esportes estão se sentindo inseguro em relação a esta busca incansável dos autores desta ação e “passividade” do poder público.

O que os moradores e usuários do complexo de esporte esperam é que o poder público municipal cumprisse a sua determinação legal, não fosse omissão, pois, é obvio que o mesmo pode e deve ser repelir esta invasão de terras públicas por meios administrativos, independentemente de ordem judicial, pois o ato de defesa do patrimônio público, pela Administração, é auto-executável, como o são, em regra, os atos de polícia administrativa, que exigem execução imediata, amparada pela força pública, quando isto for necessário.

Cumpre ressaltar o que é público e notório, embora a manobra dos autores e omissão do poder público municipal o complexo de esportes mesmo com toda a sua precariedade, mesmo os usuários sendo obrigados a pagar energia durante a maioria dos anos, nunca que o ginásio de esporte e o campo de futebol deixou de ser utilizado pelo publico em geral, homens e mulheres.

A ultima confirmação da liminar concedida deu-se em 20/04/2021 e aguarda apenas o cumprimento do ato pelo oficial de justiça. Não existem informações nos autos de recursos para afastar os efeitos da liminar, há tão somente um pedido de suspensão por parte do município, lembrando que este pedido não possui força de recurso e não obriga o magistrado acatá-lo. 

Quem conhece a realidade sabe que pelo cumprimento da lei e se valer a verdade real dos fatos, a ação deve ser julgada improcedente e o município deve sanar suas omissões e reaver a posse de suas áreas para não por em risco bens públicos à prejudicar os munícipes.