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quarta-feira, 31 de julho de 2019

Incêndio em residencia em Nova Itamarati.

Ocorreu na tarde de terça feira 30/07 por volta de 16:30 horas, um incêndio em uma casa na comunidade Che Guevara no Assentamento Itamarati II MST. Possivelmente causado por um curto na instalação elétrica.

Casa do Sr. Francisco popular "Bigode", e da Sra. Trindade.

Com o incêndio a casa ficou totalmente destruída, bem como perdeu-se todos os moveis e itens domésticos, entre outros.


A família precisa de ajuda, toda doação é bem vinda seja ela em materiais de construção, moveis e itens domésticos, roupas, alimentos e ou ajuda financeira.

Assim que tiverem os materiais de construção será necessário também ajuda com mão de obra para a reconstrução da casa, sendo que tratasse de um Sr. cadeirante e uma Sra. idosa.

A quem interessar ajudar pode estar levando sua contribuição até a casa, ou mesmo comprando materiais nas lojas da vila e comunicando através do telefone 999646102, sendo que a Cooperafi disponibilizou um veículo para ajudar no transporte das arrecadações.

Para maiores informações sobre oque ainda precisa e oque já foi arrecadado, também pode ser consultado pelo telefone 999646102.





Precisa se de ajuda com materiais de construção


Ajudar o próximo é expressar o amor de Deus.

O amor verdadeiro se expressa em ações. 
Quem não ajuda seu próximo nas necessidades não o ama de verdade 
(1 João 3:16-17)


Área Negócios Imobiliários 10

domingo, 28 de julho de 2019

Nova Itamarati comemorou Dia do Agricultor Familiar com exposição de trabalhos‏.

Em alusão o Dia do Agricultor Familiar, o Distrito Nova Itamarati, por meio da Associação Assentamento Itamarati Gerando Vidas (AAIGV) e da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer), promoveu o 5º Encontro dos agricultores e agricultoras familiares do Assentamento Itamarati neste domingo 28/07/2019.


O encontro além de fazer referência ao pequeno produtor ainda propôs um momento de reflexão quanto aos desafios e avanços da agricultura familiar na atualidade. O encontro foi promovido com o intuito de homenagear o agricultor familiar, essa figura tão importante no meio de produção. Hoje, mais de 70% dos produtos que compõem as refeições diárias dos brasileiros são frutos dos trabalhos dos pequenos produtores.


O evento envolveu desde a exposição e comercialização de produtos, apresentações culturais, até entrega de prêmios. O 5º Encontro de Agricultores e Agricultoras do Assentamento Itamarati foi um momento de descontração e prestígio. Não é só uma questão financeira, de vender o produto. Mas é a oportunidade de mostrar as pessoas de fora o que estamos fazendo e o nosso trabalho não ficar escondido.


Estimasse que mais de 400 pessoas tenham participado. A realização do 5º Encontro de Agricultores e Agricultoras do Assentamento Itamarati também contou com o apoio da Associação de Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul (Apoms), Banco ITA.







Área Agricultura 12




Área Agricultura Orgânica 10

terça-feira, 23 de julho de 2019

PROERD Forma 150 Alunos em Nova Itamarati MS.

Na manhã de terça-feira (23/07) durante uma solenidade foi realizada a formatura de 150 alunos dos 5º ano do Ensino Fundamental da Escola Estadual Nova Itamarati que aprenderam a dizer não às drogas e à violência através do PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência).


O PROERD é um programa desenvolvido pela Polícia Militar no qual o policial fardado entra em sala de aula com o objetivo principal de levar aos alunos mecanismos estratégicos de prevenção por meio do diálogo e consiste em um esforço cooperativo entre Polícia Militar, Família e Escola visando preparar as crianças e adolescentes para fazerem escolhas seguras e responsáveis na auto condução de suas vidas a partir de um modelo de tomada de decisão.



A turma de formandos teve como instrutores o Cabo PM Augusto e a Soldado PM Josiane que realizaram ao longo do período letivo, diversas atividades teóricas e práticas, voltadas para a aprendizagem da meta principal do programa que é ensinar os alunos a escolherem uma vida segura e saudável.




Através dos conteúdos educacionais desenvolvidos em sala de aula os alunos aprendem estratégias adequadas para se tornarem bons cidadãos, aprendem também a resistir à oferta de drogas e a dizer não à violência.


Participaram da solenidade o Comandante de Policiamento de Área 1 Coronel Givaldo; o Comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar Tenente Coronel Carlos Magno; a Subcomandante do 4º BPM Capitã Luciane; o Diretor da Escola Estadual Nova Itamarati José Carlos de Brito; o Major Cansanção, representando a Coordenação Estadual do PROERD; o Diretor do Estabelecimento Penal Masculino Carlos Jardim; a Diretora do Estabelecimento Penal Feminino Katia Ramos; o Comandante do Grupamento PM do Assentamento Itamarati 3º Sgt Prado, além dos professores, formandos e familiares.






Chamada Pública n.º 02/2019 para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com dispensa de licitação, conforme § 1º do art. 14 da Lei n.º 11.947, de 16/07/2009 e Resolução/CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013.

Edital completo contendo todas as informações poderá ser encontrado na Escola Estadual Nova Itamarati ou no site da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul


A Associação de Pais e Mestres (APM) da EE NOVA ITAMARATI, Unidade Executora
representativa da comunidade escolar, localizada à ASSENTAMENTO ITAMARATI II.
nº 1, Bairro Sede, CEP 79.901-970, município de PONTA PORÃ/MS, inscrita no CNPJ
sob o nº 00.734.300/0001-02, representada, neste ato, pelo seu Presidente Sr.(a)
OSSIR RUIZ PRATES, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto
no art. 14 da Lei 11.947/2009 e no art. 24 da Resolução/CD/FNDE n.º 26/2013 realiza
Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinada ao atendimento do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o 2º semestre/ 2019. Os
Fornecedores Individuais, Grupos Formais e Informais deverão apresentar a
documentação para habilitação e o Projeto de Venda até às 15:00 horas do dia 8 de
Agosto de 2019, na EE NOVA ITAMARATI, localizada à ASSENTAMENTO
ITAMARATI II. nº 1, Bairro Sede, CEP 79.901-970, município de PONTA PORÃ/MS,
data, horário e local que será realizada a sessão pública de abertura e julgamento das
propostas.



1. OBJETO
O presente Edital de Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas
organizações, especificados no Anexo I (Especificação dos Gêneros Alimentícios)
deste Edital, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Chamada Pública correrão à
conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e/ou
do Tesouro do Estado, consignados em seu orçamento.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
3.1. No período e local determinados no preâmbulo deste Edital, os participantes da
Chamada Pública n. 02/2019 deverão apresentar 2 (dois) ENVELOPES LACRADOS,
contendo respectivamente, os documentos necessários para a habilitação (Envelope
01) e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar (Envelope
02).
3.2. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção na
forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo
com o art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013.
3.3. O FORNECEDOR INDIVIDUAL (agricultor não organizado em grupo) deverá
apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
3.3.1. Envelope 01:
I. cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
II. extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física do agricultor familiar participante,
emitido nos últimos 60 dias;
III. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso;
IV. declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues, relacionados
no Projeto de Venda, são oriundos de produção própria (Anexo II - Declaração
de Produção Própria);
V. declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite
individual de venda (Anexo III - Declaração de Responsabilidade pelo
Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda);
3.3.2. Envelope 02:
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante
(Anexo IV – Projeto de Venda).
3.4. O GRUPO INFORMAL (agricultores organizados em grupo) deverá apresentar
todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
3.4.1. Envelope 01:
I. cópia de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada agricultor
familiar participante;
II. extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física de cada agricultor familiar
participante, emitido nos últimos 60 dias;
III. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso;
IV. declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda (Anexo II -
Declaração de Produção Própria);
V. declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite
individual de venda (Anexo III - Declaração de Responsabilidade pelo
Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda).
3.4.2. Envelope 02:
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar constando o CPF, o nº da DAP física e a
assinatura de todos os Agricultores Familiares participantes (Anexo IV – Projeto de
Venda).
3.5. O GRUPO FORMAL (cooperativas e associações de agricultores familiares
devidamente formalizadas) deverá apresentar todos os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
3.5.1. Envelope 01:
I. cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas,
emitido nos últimos 60 dias;
III. cópia do comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à
Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
IV. cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada no
órgão competente;
V. declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos associados relacionados no Projeto de Venda (Anexo II - Declaração de
Produção Própria);
VI. declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do
atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados
(Anexo III - Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento
do Limite Individual de Venda dos Cooperados/Associados);
VII. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso.
3.5.2. Envelope 02:
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar com assinatura do representante legal da associação ou cooperativa (Anexo
IV – Projeto de Venda).
3.6. Para produto manipulado/processado da agricultura familiar, deverá ser
apresentado, juntamente com a documentação de habilitação, o alvará sanitário do
local onde o produto é processado/manipulado. No caso de processamento por
terceiros, além do alvará sanitário, deverá ser apresentado o contrato firmado entre os
agricultores produtores e a empresa terceirizada, a qual deverá manter atualizados
todos os registros com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA),
ANVISA, registro estadual e municipal, quando necessários em relação ao produto
processado.
3.7. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme
critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução FNDE nº 26/2013.
3.8. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor
quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica
da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
3.9. A sessão pública, para análise dos documentos de habilitação e dos projetos de
venda dos proponentes que serão apresentados e julgados, deverá ser registrada em
ata, logo após o término do prazo de apresentação dos projetos, conforme determina o
preâmbulo deste Edital.
3.10 A Unidade Executora, após, a análise da documentação citada no item 3.9, terá o
prazo de 5 (cinco) dias úteis para fazer o lançamento do resultado da sessão pública
no Sistema Cheff Escolar. Caso, seja verificado que o proponente vencedor tenha
ultrapassado o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade
Executora, será(ão) chamado(s) o(s) próximo(s) colocado(s) e assim sucessivamente
até a classificação necessária à contratação.
3.11 A Unidade Executora deverá entrar no site dap.mda.gov.br e verificar se a
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(PRONAF) – DAP está válida.
4. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. Serão consideradas classificadas as propostas que preencherem as condições
fixadas nesta Chamada Pública.
4.2. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em:
I. Grupo de projetos de fornecedores locais:
Entendem-se por projetos de fornecedores locais aqueles oriundos de
agricultores familiares ou de suas organizações com sede no próprio município
onde se localizam as escolas.
II. Grupo de projetos do território rural:
Os projetos do território rural se caracterizam por um conjunto de municípios
unidos pelo mesmo perfil econômico e ambiental, com identidade e coesão
social e cultural, e são definidos pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário
(MDA). Os municípios que integram Territórios Rurais¹, caso não consigam
adquirir a totalidade dos produtos da agricultura familiar no próprio município,
deverão priorizar projetos oriundos de outros municípios que compõem o
Território Rural do qual fazem parte. Os demais municípios, ou seja, aqueles que
não integram um Território Rural, não utilizarão esse critério de priorização.
III. Grupo de projetos do estado:
Os projetos do estado são aqueles oriundos de agricultores familiares ou de
suas organizações com sede em qualquer município do estado onde se
localizam as escolas.
IV. Grupo de projetos do País:
Os projetos do País são aqueles oriundos de agricultores familiares ou de suas
organizações com sede em qualquer município do País onde se localizam as
escolas.
4.3. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
I. O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais
grupos;
II. O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o
do estado e do País;
III. O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
_____________________
¹ Território da Reforma: Anastácio, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Dois Irmãos do Buriti, Guia Lopes,
Jardim, Maracaju, Nioaque, Sidrolândia e Terenos; Território Grande Dourados: Caarapó, Deodápolis,
Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Jateí, Juti, Nova Alvorada do Sul, Rio
Brilhante e Vicentina; Território Cone Sul: Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Mundo Novo, Naviraí,
Sete Quedas e Tacuru; Território Vale do Ivinhema: Anaurilândia, Angélica, Bataguassu, Bataiporã,
Brasilândia, Ivinhema, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Santa Rita do Pardo e Taquarussu.
4.4. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
I. Os assentamentos de reforma agrária², as comunidades tradicionais indígenas e
as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes.
a) No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações
produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária,
quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados.
b) No caso de empate entre grupos informais, terão prioridade os grupos com
maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária,
quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
II. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de
Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores
familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física,
organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores
de DAP Física).
a) No caso de empate entre grupos formais terão prioridade os grupos com
maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores
familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
b) No caso de empate entre grupos informais terão prioridade os grupos com o
maior número de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares
rurais participantes.
_____________________
² Serão considerados grupos formais e grupos informais de assentamentos da reforma agrária,
comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% + 1
dos associados/cooperados das organizações produtivas, no caso de grupo formal, e 50% + 1 dos
fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo informal, conforme identificação na(s) DAP(s).
4.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso
entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem
adquiridos entre os projetos finalistas e habilitados.
4.6. Em não se obtendo as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de
projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos
dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos
itens 4.3 e 4.4.
5. DO PREÇO
5.1. O preço de aquisição será aquele indicado no Anexo I (Especificação dos
Gêneros Alimentícios), o qual refere-se ao Preço Referência publicado no Diário
Oficial do Estado n. 9.940, de 11 de Julho de 2019 e/ou ao preço médio pesquisado em
mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, quando o
produto a ser adquirido não constar na lista do Preço Referência.
5.2. Os preços dos produtos orgânicos ou agroecológicos poderão ser acrescidos em
até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos
convencionais, conforme Lei n. 12.512, de 14/10/2011.
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
6.1. O(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar deverá(ão) entregar as
amostras dos produtos na EE NOVA ITAMARATI, situada à ASSENTAMENTO
ITAMARATI II. nº 1, Bairro Sede, CEP 79.901-970, sob pena de desclassificação, até 2
(dois) dias úteis após a data de abertura das propostas, das de 08:00 às 11:00 horas
(matutino) e das de 13:00 às 17:00 horas (vespertino), para avaliação e seleção dos
produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários,
imediatamente após a fase de habilitação.
6.2. Na apresentação da(s) amostra(s), deverá ser lavrada ata constando o(s) item(s)
que será(ão) entregue(s) e as informações de acordo com o item 6.6 deste Edital.
6.3. Caso o(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar não entregue as
amostras dos produtos no prazo estipulado ou não as tenham sido aprovadas, será(ão)
chamado(s) o(s) próximo(s) colocado(s) e assim sucessivamente até a classificação
necessária à contratação.
6.4. A avaliação dos produtos a serem adquiridos se dará a partir de três critérios:
I. Se atendem às especificações da Chamada Pública;
II. Se possuem certificação sanitária, quando houver essa exigência.
III. Se atendem ao teste de amostra, em que seja possível qualificar as suas
características sensoriais.
6.5. Estará dispensada a apresentação de amostra dos produtos “in natura”, sem
nenhum tipo de processamento.
6.6. A embalagem dos produtos processados por terceiros deverá trazer explicitamente
informações legais da empresa beneficiadora, inclusive os registros sanitários, assim
como indicar que o produto é originado da cooperativa ou associação de agricultores
familiares com dados que identifiquem o empreendimento, tais como: CNPJ, nome,
endereço, etc. (de acordo com a especificação técnica de cada produto solicitado).
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1. Os produtos deverão ser entregues, conforme especificado no Anexo I
(Especificação dos Gêneros Alimentícios), na EE NOVA ITAMARATI, situada à
ASSENTAMENTO ITAMARATI II. nº 1, Bairro Sede, CEP 79.901-970, município de
PONTA PORÃ, de acordo com o cronograma expedido pela Escola, durante o 2º
semestre de 2019.
8. PAGAMENTO
O pagamento será no ato da entrega, após a verificação da validade da DAP,
juntamente com a nota fiscal, através de cheque nominal, mediante apresentação de
documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de
pagamento, para cada faturamento.
A Unidade Executora deverá entrar no site dap.mda.gov.br e verificar se Declaração de
Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) –
DAP está válida
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na EE NOVA ITAMARATI no
horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
nos sites da Secretaria de Estado de Educação: www.sed.ms.gov.br, da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura
Familiar: www.semagro.ms.gov.br e da Agência de Desenvolvimento Agrário e
Extensão Rural: www.agraer.ms.gov.br durante o período em que a Chamada Pública
estiver aberta.
9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária
(federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e
vegetal.
9.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural
para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I. Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os
contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser
contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na
DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a
seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP
jurídica x R$ 20.000,00.
9.4. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam
vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão
da Unidade Executora, poderá haver:
I. Adiamento do processo;
II. Revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte.
9.5. A participação de qualquer proponente nesta Chamada Pública implica a aceitação
tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições,
assim como dos seus anexos.
9.6. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de Contrato de
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
(Anexo V – Minuta de Contrato) que estabelecerá com clareza e precisão as
condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos,
obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da
Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos
Contratos, da Lei 8.666/1993, e deverá ser assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da data de entrega e aprovação das amostras.
9.7 O proponente deverá apresentar os documentos originais solicitados no envelope 1
no ato da assinatura do contrato.
9.8. Faz parte integrante do presente expediente:
Anexo I - Especificação dos Gêneros Alimentícios;
Anexo II – Declaração de Produção Própria;
Anexo III – Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite
Individual de Venda; Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do
Limite Individual de Venda dos Cooperados/Associados;
Anexo IV – Projeto de Venda;
Anexo V – Minuta de Contrato.
PONTA PORÃ / MS, 18 de Julho de 2019.

Acabou a festa: PMR apreende 3,4 mil garrafas de cerveja e pinga irregulares.

A Polícia Militar Rodoviária apreendeu na manhã de segunda-feira 22/07 nas proximidades do Distrito Nova Itamarati MS, 3.400 garrafas de cerveja e pinga. A mercadoria estava sem documentação aduaneira.

Segundo nota, durante fiscalização na rodovia MS-164, os policiais abordaram o caminhão conduzido por um homem de 30 anos. Ele afirmou estar transportando 1.020 garrafas de aguardente e 2.400 garrafas de cerveja adquiridas no Paraguai por R$ 15 mil.

No entanto, não apresentou nota fiscal para comprovar a regularidade da importação. Os produtos, que seriam entregues em Dourados, foram apreendidos e encaminhados à Receita Federal em Ponta Porã, juntamente com o caminhão, que também foi recolhido.

Em Nova Itamarati, PM apreende veículo cheio de cigarro contrabandeado.

Na manhã do último sábado (20/7), a Equipe Policial Militar de Nova Itamarati 4º BPM, realizava patrulhamento ostensivo preventivo na vila da sede, quando por volta das 7h30 na altura da rodovia MS-164, os policiais avistaram um veículo de cor branca, que seguia sentido Ponta Porã/Vista Alegre.

Quando o condutor do veículo visualizou a viatura policial militar no trevo da entrada da vila da sede, o mesmo acelerou de forma brusca, tomando rumo ignorado.

De posse das características do veículo, a equipe policial começou a realizar rondas nos Grupos FAF e Sete Quedas, quando próximo ao Grupo Rio Dourados, o veículo foi localizado abandonado, trata-se de um VW/Gol, com placas de identificação de Araraquara/SP, e foi constatado que no interior do veículo havia mais de 30 caixas de cigarro oriundo do Paraguai sem os devidos documentos aduaneiros.

Diante dos fatos o veículo e o cigarro contrabandeado foram encaminhados a Receita Federal do Brasil, para que sejam tomadas as providencias cabíveis.

segunda-feira, 22 de julho de 2019

Convite para Formatura dos alunos dos 5°s anos do Proerd - Programa Educacional de Resistência as Drogas e a Violência.

A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, em parceria com a Prefeitura Municipal de Ponta Porá, através da Secretaria Municipal de Educação, tem a grata satisfação de convidar Vossa Senhoria para participar da solenidade de formatura dos alunos do
5ºAno da Escola Estadual Nova Itamarati, que disseram não às drogas e à violência, através do PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à
Violência).



Data: 23 de Julho de 2019
Horário: 08h30min

Local: Escola Estadual Nova Itamarati - Distrito Nova Itamarati MS
Instrutores: Cb PM Augusto e Sd PM Josiane


quinta-feira, 18 de julho de 2019

Homem foi degolado e jogado em rio ao brincar que denunciaria autor.

Antônio Ferreira Bianco Neto de 24 anos, foi preso nesta semana no Paraná, pela morte de Assunção Ojeda, de 47 anos, ocorrido no assentamento Nova Era, em Ponta Porã. A vítima foi esfaqueada diversas vezes, resultando em fraturas expostas, e degolada depois de brincar, dizendo que sabia das “broncas’ e que o denunciaria.

Conforme o delegado da 1ª Delegacia de Polícia Civil, Juliano Cortez Toledo Penteado, responsável pelo caso, Ojeda foi visto pela última vez jogando sinuca e bebendo na companhia do suspeito, em um bar localizado na Vila Secador.

Como ele não voltou para casa, a família registrou boletim de ocorrência de desaparecimento e dois dias depois a Polícia Civil encontrou o corpo da vítima boiando no rio Dourados.

Provas colhidas durante a perícia e as investigações realizadas pelo delegado Juliano, o delegado Alcides Bruno Braun e pelo investigador Thales Ribeiro, comprovaram que a Ojeda foi morto por Antônio, que teria se irritado porque a vítima chegou ao bar em que ele estava embriagado e começou a brincar dizendo que sabia das “broncas’ do acusado e que iria avisar a polícia sobre seu paradeiro.

Já era madrugada, quando premeditando o crime o acusado convidou Ojeda para irem de carro beber no local conhecido como Casarão, no assentamento Nova Era. No meio do caminho, a vítima foi degolada e atingida por diversos golpes de faca, que resultaram em lesões e fraturas expostas nas mãos e antebraço.

Em seguida, Antônio jogou Ojeda da ponte do rio Dourados e colocou fogo no carro dele alguns quilômetros do local. Após cometer o crime, Antônio foi trabalhar no corte de eucalipto, em uma fazenda do município de Antônio João, e ao saber que estava sendo investigado, fugiu.

Diante das provas, o delegado responsável pelo caso representou pela prisão temporária do acusado, que foi deferida pela justiça. Após localizar o acusado em Foz do Iguaçu, a Polícia Civil deflagrou uma operação conjunta com a Polícia Civil do Paraná, que resultou na captura do foragido no estado vizinho e recâmbio para Mato Grosso do Sul.


Conforme a Polícia Civil, Antônio é o principal suspeito da morte do adolescente Matheus Nunes Landim, 16 anos, ocorrida em Dourados em novembro de 2017 . A vítima foi atingida por pelo menos 30 facadas e encontrada já sem vida na Rua Arlindo Borba, esquina com a Manoel Torres.


quarta-feira, 17 de julho de 2019

Ponta Porã na Linha Do Tempo: Lei De Criação Do Município De Ponta Porã MS.

Historiografia Da Formação Da Região De Fronteira. 107 anos De Emancipação Política.

Pesquisador: Prof. Yhulds Giovani Bueno. Pós Graduado em Ensino de História e Geografia. UNIVALE Fac. Integradas do Vale do Ivaí. Mestrando PPGDRS/UEMS/UNIDADE PONTA PORÃ-MS.




História o causo e a lenda, para que os mesmos possam coexistir, precisam de pessoas, “homens e mulheres” que se tornam personagens de suas narrativas em seu tempo, de maneira a contribuírem no desenvolvimento social, cultural e político de sua cidade, região e país. Yhulds G. P. Bueno

As várias décadas que foi vilarejo, entre os séculos XIX e inicio do século XX, na região de fronteira, o lado brasileiro recebia o mesmo nome da vila existente do lado paraguaio, ambas se chamavam “Punta Porã”. As duas cidades surgiram timidamente às margens da Laguna Porã que servia de Ponto de parada para tropeiros e viajantes que passavam pela região.

Foto de 1919 de Luiz Alfredo M. Magalhães. Publicada no livro um Homem de Seu Tempo, uma biografia de Aral Moreira, “intensa movimentação das carretas ervateiras”. Isso se deu no início do século na região fronteiriça, onde muitos desbravadores oriundos das mais diversas localidades e regiões do Brasil, principalmente do Sul do país, iniciaram seus cultivos e criações, nas estancias (fazendas) que estavam se formando na fronteira.

Através de pesquisas e publicações, muitos levam o crédito de fundador da fronteira, um dos primeiros fatos registrados, ocorreu no ano de 1777 quando uma expedição militar chegou a esta região, seu objetivo principal explorar o solo, conhecer e mapear de forma mais precisa a extensão e todas as riquezas que existiam na vasta região de fronteira, para após registrar e documentar poderiam ver sua dimensão com uma maior precisão, pois o fator que chamava a atenção o grande potencial na quantidade de matas e futuras terras para cultivo que esta região fronteiriça teria.

Um século depois, no ano de 1862 chegou o grupo do tenente militar Antônio João Ribeiro que tinha como objetivo fixar um forte na cabeceira do Rio Dourados, onde hoje é o município de Antônio João, erguendo ali a famosa Colônia Militar dos Dourados que foi destruída durante a guerra da tríplice aliança ficando este fato marcado na história. Um ponto estratégico por se uma cabeceira e de certo modo ponto de parada a viajantes, tropeiros e próprio exercito para reabastecimento e descanso, uma rota cobiçada na época que gerou um dos estopins do conflito armado que se seguiu.

Pioneirismo, palavra bonita que esconde as dificuldades de quem se empenhou em realizar seus ideais, que no dicionário tem como significado “O pioneiro é um voluntário que deixa sua casa para mudar-se a outro lugar (frequentemente outro país)”.

“Aos bravos pioneiros que desbravaram florestas e campos das terras que construíram o outrora extenso Município de Ponta Porã, aos que ali lutaram como autênticos heróis dos sertões contra todas as dificuldades e infortúnios, aos que não estudaram e aos que morreram de doenças comuns, porque nas lonjuras onde moravam não havia escolas nem médicos, aos que cruzaram campinas e matas abrindo trilhas que depois se transformaram em estradas para o progresso, aos que trabalharam muitas vezes em condições desumanas em ranchadas ervaterias, em fazendas sem conforto, para o enriquecimento da região e do Brasil”. Reis. Elpidio – Ponta Porã polca Churrasco e Chimarrão, p. 13.

A região fronteiriça teve muitos colonizadores estes exploradores da erva mate tentando se fixar na região o mais famoso o Thomas Larangeiras, que criou um imenso monopólio extrativista, este oprimindo os pequenos produtores forçando os a trabalhar pelo endividamento. No ano de 1880 chega à região o senhor Alferes Nazareth, um militar que vem com a missão de comandante e ergue seu acampamento junto à lagoa do Paraguai (laguna Porã), onde hoje é a cidade e Capital do Departamento de Amambai – PY Pedro Juan Caballero, o senhor Nazareth veio com sua esposa, fato este que gerou o nascimento do primeiro Pontaporanense fronteiriço (brasiguaio) de nome Boaventura Nazareth, nascido segundo registro de historiadores, no dia 14 de julho de 1881, o mesmo só pode ser registrado no cartório de Nioaque a 250 km de distância de Ponta Porã, por ser lá o local com cartório mais próximo.

“Aconteceu que o lado paraguaio acabou recebendo o nome oficial de Pedro Juan Caballero, em homenagem a um dos libertadores do Paraguai”. Elpidio Reis. 1981.

Nos anos que seguiram do Pós-guerra da Tríplice Aliança, ocorreram alterações nos nomes de ambos os vilarejos, com a escolha de um novo nome do lado paraguaio Pedro Juan Caballero para a distinta cidade irmã, no lado do Brasil o nome de “Punta Porã” abrasileirou-se para “Ponta Porã” desta forma cada local seguiu rumo ao seu desenvolvimento, que visivelmente era bem melhor e mais atrativo na cidade do país vizinho de acordo com relatos de pesquisadores da época.

“A falta de garantias nesta parte da fronteira era completa, pela ausência de autoridades. Desde a retirada do destacamento comandado pelo Alferes Nazareth a zona ficou entregue à sua própria sorte”. ROSA, apud. REIS. ELPIDIO. 1981 p. 61.

Para tentar solucionar os problemas existentes na fronteira principalmente de segurança, no ano de 1897 chega a Ponta Porã o militar Francisco Marcos Tupy Serejo, sendo ele major do exército, um legitimo veterano da guerra da “Tríplice Aliança” ou “Guerra do Paraguai” o mesmo fora incumbido de um destacamento neste período histórico.

Major Serejo dentro de suas atribuições estava à administração da Agência Fiscal, para que o mesmo realiza-se a cobrança dos impostos devidos sobre a exportação da erva-mate para o Paraguai e impedir de forma efetiva o contrabando na região de fronteira, este fato histórico fora publicado no livro de Elpídio Reis Polca, churrasco e chimarrão de 1981.

Na virada do século em 10 de abril de 1900 através da resolução de nº 255, o Governo do Estado cria a Paróquia de Ponta Porã, sendo neste período nomeado o militar João Antônio da Trindade, capitão, o mesmo um dos heróis da “Retirada da Laguna”, exerceu a função que o cargo lhe atribuía por doze anos, tendo como escrivães, sucessores os cidadãos da época Orcílio Freire, Júlio Alfredo Mangini e Policarpo de Ávila.

Segue no decorrer dos anos a luta incansável pela criação do município de Ponta Porã, os políticos e cidadãos da região arduamente se dedicaram para que a pequena cidade do sul do estado se tornasse emancipada, assim podendo seguir seu desenvolvimento sócio, politico econômico e cultural, pois sua cidade vizinha seguia sua evolução e desenvolvimento servindo de atrativo a novos viajantes e aventureiros. As famílias preferiam se fixar no lado paraguaio, por ter mais garantias econômicas e de frente de trabalho.

As migrações e emigrações decorrentes do pós-guerra a miscigenação de culturas e povos que se aventuraram por estas terras, em um tempo que a dificuldade maior era à distância dos grandes centros.

A luta dos fronteiriços em especial dos cidadãos Ponta Porã, para o reconhecimento dentro do grande Estado de Mato Grosso para obter sua emancipação política, desta forma almejar um crescimento social econômico se fortalecendo como município importante na região sul do estado.

“Agora tire o chapéu tamo chegando no céu, é aqui meu Mato Grosso, este gigante colosso...Hélio Serejo, Canto Caboclo”.

Criação do Município de Ponta Porã

Fonte: Biblioteca Nacional. Dr. Joaquim Augusto da Costa Marques

Enfim chega a tão esperada emancipação é publicada na resolução nº 617, de 18 de Julho de 1912. Oficializada através da assinatura do Dr. Joaquim Augusto da Costa Marques, Presidente do Estado de Mato Grosso.

“Artigo 1º - Fica criado o Município de Ponta Porã, com sede no povoado de mesmo nome, que será desde logo elevada a categoria de Villa.

Arquivo pessoal do autor resolução de 1912, fonte cópia publicada no livro do Drº João Portela Freira Terra, Gente e Fronteira.

Um passo importante para o desenvolvimento de Ponta Porã na região de fronteira, muitas articulações políticas foram necessárias para que este dia fosse concretizado através da resolução nº617, mas ainda seriam necessárias outras alterações e acordos políticos para o real reconhecimento de Ponta Porã como cidade.

No ano de 1913 é registrada à ata de Instalação, segue o registro de abertura: “Aos vinte e cinco dias do mês de Março de 1913 as 10h00min da manhã do mesmo dia, neste mesmo dia no povoado de Ponta Porã, comarca de Bela Vista, Estado de mato Grosso, republica dos Estados unidos do Brasil, em casa previamente alugada para nela funcionar a Intendência Municipal. Nesta ata consta assinatura de pessoas importantes da época que se fizeram presente no referido ato”.

Arquivo pessoal do autor, Ata de Instalação. Fonte cópia publicada no livro do Drº João Portela Freira Terra, Gente e Fronteira.

Ponta Porã passou a categoria de Comarca através da lei Nº 721 de 23 de setembro de 1915, mais um importante passo para a princesinha dos ervais, chegar a sua tão sonhada emancipação e reconhecimento futuro como município algo que contribuiria ainda mais para seu desenvolvimento dentro da região fronteiriça.

O General Doutor Caetano Manoel Faria de Albuquerque, Presidente do Estado de Mato Grosso. Assina a lei de criação, que no seu primeiro artigo menciona:

Faço saber todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu assino a presente lei:

Art. 1º Fica elevado à categoria de Comarca o município de Ponta Porã, com sede na vila de mesmo nome.

Arquivo pessoal do autor, resolução Lei nº 721 de 23 de setembro de 1915. Fonte cópia publicada no livro do Drº João Portela Freira Terra, Gente e Fronteira.

Seguindo a cronologia histórica da emancipação da princesinha dos ervais, depois de muitas lutas e articulações politicas, é publicado o ato que define a criação do Município de Ponta Porã, neste ato também e mencionado a emancipação da cidade de Três Lagoas, através da Resolução Nº 820, de 1920, assinada por D. Francisco de Aquino Corrêa, Bispo de Prusiado, Presidente do Estado de Mato Grosso.

Arquivo pessoal do autor, resolução nº 820, de 1920. Fonte cópia publicada no livro do Drº João Portela Freira Terra, Gente e Fronteira.

“Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu assinei a seguinte Resolução”.

Artigo Único – Ficam elevados a categoria de cidade as Villas de Três Lagoas e Ponta Porã, sede dos municípios e comarcas dos mesmos; revogada as disposições ao contrário”.

A importância destes registros memoriais em livros e documentos oficiais de época proporcionou um entendimento da formação da região de fronteira entre as cidades gêmeas Ponta Porã BR e Pedro Juan Caballero PY até a emancipação política da cidade do lado brasileiro.

A conquista da emancipação foi o primeiro passo de muitos que ainda estariam por vir para a histórica cidade de fronteira, obstáculos estruturais a serem vencidos. Dificuldades que ao longo das décadas ainda persistem, mas algumas foram superadas, por todos aqueles que são filhos desta terra ou adotaram como sua morada investindo acreditando no seu potencial.

Rememorar fatos históricos se faz necessário, eventos que marcaram o povoamento da região fronteiriça no inicio do século do final do século XIX e inicio do século XX, proporcionando a novas e futuras gerações e todos aqueles que buscam o conhecimento sobre suas raízes sócias, históricas e culturais, pois um povo sem memória e um povo sem história.

“Os vitoriosos não são aquelas que nunca falham na trajetória de sua existência, mas são todos aqueles que nunca desistem, mesmo que desistir for sua única alternativa”. Yhulds G. P. Bueno.

Pesquisador: Yhulds Giovani Pereira Bueno. Pós-graduado em metodologia do ensino de historia e geografia. Professor da Rede Municipal de Educação, qualificação profissional, gestão e logística (Programas Estaduais e Federais). MESTRANDO PPGDRS-UEMS POLO PONTA PORÃ MS.

REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO

BOSI, Ecléa. Memória e sociedade: lembranças dos velhos. 3ed. São Paulo. Companhia das letras. 1994.

CRUZ. Sergio Manoel da. Data e Fatos Históricos do Sul de mato Grosso ao Estado do Pantanal. Campo Grande, MS. Pantaneira, 2004.

DALLABRIDA. V. R. Território E Desenvolvimento Sustentável: Indicação Geográfica Da Erva-Mate De Ervais Nativos No Brasil. Territory and sustainable development: yerba mate geographical indication of native herbal in Brazil. Informe Gepec, Toledo, 2012.

FREIRE. João Portela. Terra, Gente e Fronteira. Ponta Porã, MS. Borba, 1999.

IBANHES, Brígido. 1997. Silvino Jacques: o último dos bandoleiros, o mito do gaúcho sul-mato-grossense. 3ª ed. Campo Grande, UFMS.

IBANHES, Brígido. Silvino Jacques: O último dos bandoleiros: história real. 6ª ed. Dourados: Rosário 2011.

MAGALHÃES. Ramão Ney. Um Século de Historias. Ponta Porã, MS. Proarte Signs, 2013.

PINTO, Tales dos Santos. "Território Federal de Ponta Porã"; Brasil Escola. Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/historiab/territorio-ponta-pora.htm>. Acesso em 24 de outubro de 2017.

ROSSI. Marco. Ponta Porã 100 anos. Campo Grande, MS. Horizonte Verde, 2012.

SELLA, Maria Aparecida. Ponta Porã – Fronteira sem limite! Um olhar de gratidão. Ponta Porã – MS. Borba. 2006.

SEREJO. Hélio. Balaio de Bugre. Tupã, SP. CINGRAL. 1982.

SEREJO. Hélio. Pialando... No Mas. Uma homenagem de carinho a Ponta Porã e Pedro Juan Caballero. Tupi Paulista, SP. Versiprosa, 1989.






Fonte: Prof. Yhulds Giovani Pereira Bueno


Área Meio Ambiente 10

terça-feira, 16 de julho de 2019

Famílias se reencontram após 50 anos sem ter contato.

Na manha de terça feira (16/07) a família dos Santos de Souza viveram momentos inesquecíveis ao se reencontrarem com um membro da família que a mais de 50 anos não tinha contato, que foi possível com o apoio e a ajuda da vereadora Anny Espinola atual coordenadora do Parlamento Feminino de Fronteira e do vereador Rony Lino que ao serem contatados pela família não mediram esforços para realizar o reencontro entre as famílias que viviam em Guairá no estado do Paraná e um dos irmãos que com seis anos saiu do estado e após transitar por vários lugares acabou chegando a região de Ponta Porã, onde fixou residência em Nova Itamarati MS e na manha de terça feira acabaram se reencontrando na Câmara de Vereadores, onde Anny Espinola e Roni Lino aguardavam a chegada dos demais integrantes da família.



Pedro dos Santos de Souza, teria ficado trabalhando com o pai em uma plantação na época que tinha apenas seis anos, posteriormente com o pai viveu em varias cidades terminando por perder o contato com o irmão Paulo de Souza Santos que desde então passou a procurar pelo pai e pelo irmão desaparecido, quando a nora de Paulo entrou em contato com a vereadora Anny Espinola solicitando uma possível informação para localizar o parente que segundo informações que tinham se encontrava em um assentamento, pela que Anny Espinola solicitou o apoio do vereador Rony Lino que iniciou uma busca encontrando Pedro que reside em Nova Itamarati e comunicou ao mesmo que seu irmão, sobrinho e nora o estavam procurando e que chegariam a Ponta Porã nesta data, o mesmo rapidamente se preparou e chegou até a Câmara de Vereadores onde aguardou a chegada dos parentes e com sorriso nos lábios e lagrimas nos olhos foi ao encontro de seu irmão, sobrinho e nora.


Os mesmos após o reencontro agradeceram a Deus e aos vereadores por ter feito possível o reencontro após 50 anos dos irmãos longe um do outro, a nora de Paulo manifestou que sem o apoio e a ajuda da coordenadora do Parlamento Feminino, Vereadora Anny Espindola o reencontro nunca seria possível.




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