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terça-feira, 23 de julho de 2019

Chamada Pública n.º 02/2019 para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com dispensa de licitação, conforme § 1º do art. 14 da Lei n.º 11.947, de 16/07/2009 e Resolução/CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013.

Edital completo contendo todas as informações poderá ser encontrado na Escola Estadual Nova Itamarati ou no site da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul


A Associação de Pais e Mestres (APM) da EE NOVA ITAMARATI, Unidade Executora
representativa da comunidade escolar, localizada à ASSENTAMENTO ITAMARATI II.
nº 1, Bairro Sede, CEP 79.901-970, município de PONTA PORÃ/MS, inscrita no CNPJ
sob o nº 00.734.300/0001-02, representada, neste ato, pelo seu Presidente Sr.(a)
OSSIR RUIZ PRATES, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto
no art. 14 da Lei 11.947/2009 e no art. 24 da Resolução/CD/FNDE n.º 26/2013 realiza
Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinada ao atendimento do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o 2º semestre/ 2019. Os
Fornecedores Individuais, Grupos Formais e Informais deverão apresentar a
documentação para habilitação e o Projeto de Venda até às 15:00 horas do dia 8 de
Agosto de 2019, na EE NOVA ITAMARATI, localizada à ASSENTAMENTO
ITAMARATI II. nº 1, Bairro Sede, CEP 79.901-970, município de PONTA PORÃ/MS,
data, horário e local que será realizada a sessão pública de abertura e julgamento das
propostas.



1. OBJETO
O presente Edital de Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas
organizações, especificados no Anexo I (Especificação dos Gêneros Alimentícios)
deste Edital, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Chamada Pública correrão à
conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e/ou
do Tesouro do Estado, consignados em seu orçamento.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
3.1. No período e local determinados no preâmbulo deste Edital, os participantes da
Chamada Pública n. 02/2019 deverão apresentar 2 (dois) ENVELOPES LACRADOS,
contendo respectivamente, os documentos necessários para a habilitação (Envelope
01) e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar (Envelope
02).
3.2. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção na
forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo
com o art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013.
3.3. O FORNECEDOR INDIVIDUAL (agricultor não organizado em grupo) deverá
apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
3.3.1. Envelope 01:
I. cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
II. extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física do agricultor familiar participante,
emitido nos últimos 60 dias;
III. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso;
IV. declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues, relacionados
no Projeto de Venda, são oriundos de produção própria (Anexo II - Declaração
de Produção Própria);
V. declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite
individual de venda (Anexo III - Declaração de Responsabilidade pelo
Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda);
3.3.2. Envelope 02:
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante
(Anexo IV – Projeto de Venda).
3.4. O GRUPO INFORMAL (agricultores organizados em grupo) deverá apresentar
todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
3.4.1. Envelope 01:
I. cópia de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada agricultor
familiar participante;
II. extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física de cada agricultor familiar
participante, emitido nos últimos 60 dias;
III. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso;
IV. declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda (Anexo II -
Declaração de Produção Própria);
V. declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite
individual de venda (Anexo III - Declaração de Responsabilidade pelo
Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda).
3.4.2. Envelope 02:
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar constando o CPF, o nº da DAP física e a
assinatura de todos os Agricultores Familiares participantes (Anexo IV – Projeto de
Venda).
3.5. O GRUPO FORMAL (cooperativas e associações de agricultores familiares
devidamente formalizadas) deverá apresentar todos os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
3.5.1. Envelope 01:
I. cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas,
emitido nos últimos 60 dias;
III. cópia do comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à
Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
IV. cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada no
órgão competente;
V. declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos associados relacionados no Projeto de Venda (Anexo II - Declaração de
Produção Própria);
VI. declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do
atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados
(Anexo III - Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento
do Limite Individual de Venda dos Cooperados/Associados);
VII. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso.
3.5.2. Envelope 02:
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar com assinatura do representante legal da associação ou cooperativa (Anexo
IV – Projeto de Venda).
3.6. Para produto manipulado/processado da agricultura familiar, deverá ser
apresentado, juntamente com a documentação de habilitação, o alvará sanitário do
local onde o produto é processado/manipulado. No caso de processamento por
terceiros, além do alvará sanitário, deverá ser apresentado o contrato firmado entre os
agricultores produtores e a empresa terceirizada, a qual deverá manter atualizados
todos os registros com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA),
ANVISA, registro estadual e municipal, quando necessários em relação ao produto
processado.
3.7. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme
critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução FNDE nº 26/2013.
3.8. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor
quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica
da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
3.9. A sessão pública, para análise dos documentos de habilitação e dos projetos de
venda dos proponentes que serão apresentados e julgados, deverá ser registrada em
ata, logo após o término do prazo de apresentação dos projetos, conforme determina o
preâmbulo deste Edital.
3.10 A Unidade Executora, após, a análise da documentação citada no item 3.9, terá o
prazo de 5 (cinco) dias úteis para fazer o lançamento do resultado da sessão pública
no Sistema Cheff Escolar. Caso, seja verificado que o proponente vencedor tenha
ultrapassado o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade
Executora, será(ão) chamado(s) o(s) próximo(s) colocado(s) e assim sucessivamente
até a classificação necessária à contratação.
3.11 A Unidade Executora deverá entrar no site dap.mda.gov.br e verificar se a
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(PRONAF) – DAP está válida.
4. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. Serão consideradas classificadas as propostas que preencherem as condições
fixadas nesta Chamada Pública.
4.2. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em:
I. Grupo de projetos de fornecedores locais:
Entendem-se por projetos de fornecedores locais aqueles oriundos de
agricultores familiares ou de suas organizações com sede no próprio município
onde se localizam as escolas.
II. Grupo de projetos do território rural:
Os projetos do território rural se caracterizam por um conjunto de municípios
unidos pelo mesmo perfil econômico e ambiental, com identidade e coesão
social e cultural, e são definidos pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário
(MDA). Os municípios que integram Territórios Rurais¹, caso não consigam
adquirir a totalidade dos produtos da agricultura familiar no próprio município,
deverão priorizar projetos oriundos de outros municípios que compõem o
Território Rural do qual fazem parte. Os demais municípios, ou seja, aqueles que
não integram um Território Rural, não utilizarão esse critério de priorização.
III. Grupo de projetos do estado:
Os projetos do estado são aqueles oriundos de agricultores familiares ou de
suas organizações com sede em qualquer município do estado onde se
localizam as escolas.
IV. Grupo de projetos do País:
Os projetos do País são aqueles oriundos de agricultores familiares ou de suas
organizações com sede em qualquer município do País onde se localizam as
escolas.
4.3. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
I. O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais
grupos;
II. O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o
do estado e do País;
III. O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
_____________________
¹ Território da Reforma: Anastácio, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Dois Irmãos do Buriti, Guia Lopes,
Jardim, Maracaju, Nioaque, Sidrolândia e Terenos; Território Grande Dourados: Caarapó, Deodápolis,
Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Jateí, Juti, Nova Alvorada do Sul, Rio
Brilhante e Vicentina; Território Cone Sul: Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Mundo Novo, Naviraí,
Sete Quedas e Tacuru; Território Vale do Ivinhema: Anaurilândia, Angélica, Bataguassu, Bataiporã,
Brasilândia, Ivinhema, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Santa Rita do Pardo e Taquarussu.
4.4. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
I. Os assentamentos de reforma agrária², as comunidades tradicionais indígenas e
as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes.
a) No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações
produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária,
quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados.
b) No caso de empate entre grupos informais, terão prioridade os grupos com
maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária,
quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
II. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de
Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores
familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física,
organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores
de DAP Física).
a) No caso de empate entre grupos formais terão prioridade os grupos com
maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores
familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
b) No caso de empate entre grupos informais terão prioridade os grupos com o
maior número de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares
rurais participantes.
_____________________
² Serão considerados grupos formais e grupos informais de assentamentos da reforma agrária,
comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% + 1
dos associados/cooperados das organizações produtivas, no caso de grupo formal, e 50% + 1 dos
fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo informal, conforme identificação na(s) DAP(s).
4.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso
entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem
adquiridos entre os projetos finalistas e habilitados.
4.6. Em não se obtendo as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de
projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos
dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos
itens 4.3 e 4.4.
5. DO PREÇO
5.1. O preço de aquisição será aquele indicado no Anexo I (Especificação dos
Gêneros Alimentícios), o qual refere-se ao Preço Referência publicado no Diário
Oficial do Estado n. 9.940, de 11 de Julho de 2019 e/ou ao preço médio pesquisado em
mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, quando o
produto a ser adquirido não constar na lista do Preço Referência.
5.2. Os preços dos produtos orgânicos ou agroecológicos poderão ser acrescidos em
até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos
convencionais, conforme Lei n. 12.512, de 14/10/2011.
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
6.1. O(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar deverá(ão) entregar as
amostras dos produtos na EE NOVA ITAMARATI, situada à ASSENTAMENTO
ITAMARATI II. nº 1, Bairro Sede, CEP 79.901-970, sob pena de desclassificação, até 2
(dois) dias úteis após a data de abertura das propostas, das de 08:00 às 11:00 horas
(matutino) e das de 13:00 às 17:00 horas (vespertino), para avaliação e seleção dos
produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários,
imediatamente após a fase de habilitação.
6.2. Na apresentação da(s) amostra(s), deverá ser lavrada ata constando o(s) item(s)
que será(ão) entregue(s) e as informações de acordo com o item 6.6 deste Edital.
6.3. Caso o(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar não entregue as
amostras dos produtos no prazo estipulado ou não as tenham sido aprovadas, será(ão)
chamado(s) o(s) próximo(s) colocado(s) e assim sucessivamente até a classificação
necessária à contratação.
6.4. A avaliação dos produtos a serem adquiridos se dará a partir de três critérios:
I. Se atendem às especificações da Chamada Pública;
II. Se possuem certificação sanitária, quando houver essa exigência.
III. Se atendem ao teste de amostra, em que seja possível qualificar as suas
características sensoriais.
6.5. Estará dispensada a apresentação de amostra dos produtos “in natura”, sem
nenhum tipo de processamento.
6.6. A embalagem dos produtos processados por terceiros deverá trazer explicitamente
informações legais da empresa beneficiadora, inclusive os registros sanitários, assim
como indicar que o produto é originado da cooperativa ou associação de agricultores
familiares com dados que identifiquem o empreendimento, tais como: CNPJ, nome,
endereço, etc. (de acordo com a especificação técnica de cada produto solicitado).
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1. Os produtos deverão ser entregues, conforme especificado no Anexo I
(Especificação dos Gêneros Alimentícios), na EE NOVA ITAMARATI, situada à
ASSENTAMENTO ITAMARATI II. nº 1, Bairro Sede, CEP 79.901-970, município de
PONTA PORÃ, de acordo com o cronograma expedido pela Escola, durante o 2º
semestre de 2019.
8. PAGAMENTO
O pagamento será no ato da entrega, após a verificação da validade da DAP,
juntamente com a nota fiscal, através de cheque nominal, mediante apresentação de
documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de
pagamento, para cada faturamento.
A Unidade Executora deverá entrar no site dap.mda.gov.br e verificar se Declaração de
Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) –
DAP está válida
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na EE NOVA ITAMARATI no
horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
nos sites da Secretaria de Estado de Educação: www.sed.ms.gov.br, da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura
Familiar: www.semagro.ms.gov.br e da Agência de Desenvolvimento Agrário e
Extensão Rural: www.agraer.ms.gov.br durante o período em que a Chamada Pública
estiver aberta.
9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária
(federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e
vegetal.
9.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural
para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I. Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os
contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser
contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na
DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a
seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP
jurídica x R$ 20.000,00.
9.4. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam
vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão
da Unidade Executora, poderá haver:
I. Adiamento do processo;
II. Revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte.
9.5. A participação de qualquer proponente nesta Chamada Pública implica a aceitação
tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições,
assim como dos seus anexos.
9.6. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de Contrato de
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
(Anexo V – Minuta de Contrato) que estabelecerá com clareza e precisão as
condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos,
obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da
Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos
Contratos, da Lei 8.666/1993, e deverá ser assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da data de entrega e aprovação das amostras.
9.7 O proponente deverá apresentar os documentos originais solicitados no envelope 1
no ato da assinatura do contrato.
9.8. Faz parte integrante do presente expediente:
Anexo I - Especificação dos Gêneros Alimentícios;
Anexo II – Declaração de Produção Própria;
Anexo III – Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite
Individual de Venda; Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do
Limite Individual de Venda dos Cooperados/Associados;
Anexo IV – Projeto de Venda;
Anexo V – Minuta de Contrato.
PONTA PORÃ / MS, 18 de Julho de 2019.

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